quinta-feira, 8 de agosto de 2024

Contrato

 Um advogado amigo meu, com larga experiência no mundo jurídico, dias desses me contou qual foi o caso mais inusitado que chegou a seu conhecimento, logo no início de sua ilibada carreira, quando ainda militava numa pequena comarca interiorana.

 

Vamos aos fatos:

 

Chegou a seu escritório um homem perguntando como deveria fazer para obrigar outro cidadão a cumprir um contrato verbal que haviam feito. O reclamante queria muito um filho, mas a mulher era estéril. Assim, combinou com o vizinho que, mediante o pagamento de duas cestas básicas, mais um berço e uma ajuda de custo, iria engravidar a mulher dele, e quando a criança nascesse seria entregue aos seus cuidados.

 

Trato feito, o futuro pai manteve relações com a vizinha, que, após algumas tentativas, ficou grávida. Inclusive, numa suposta prova de sua honradez, alegou que quando a gestação foi confirmada, ele se afastou de mulher do outro. Porém, chegando já nas proximidades do nascimento, o vizinho não queria cumprir sua parte no contrato, ou seja, entregar a criança.

 

Sem acreditar no que ouvia, o profissional do Direito pediu uma reunião com todos os envolvidos. Assim, os dois casais compareceram ao seu escritório e, de forma tranquila, como se fosse a coisa mais natural do mundo, os quatro confirmaram os termos do acordo, inclusive a mulher de um e a de outro.

 

Perguntado por que não queria mais entregar a criança, o homem que havia cedido a própria mulher para que outro fizesse um filho nela alegou que numa gravidez anterior, também decorrente de contrato semelhante, havia recebido não duas, mas três cestas básicas e por isso queria, digamos, fazer um aditivo à avença.

 

Considerando que tudo aquilo ia além dos limites de qualquer convívio social mais ou menos civilizado e cristão, mandou os quatro saírem de seu escritório e que fossem resolver aquela pendenga longe dali.

 

Acho que é por isso que existe aquela ditado popular que tem coisas que até Deus duvida.

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