Um advogado amigo meu, com larga experiência no mundo jurídico, dias desses me contou qual foi o caso mais inusitado que chegou a seu conhecimento, logo no início de sua ilibada carreira, quando ainda militava numa pequena comarca interiorana.
Vamos
aos fatos:
Chegou
a seu escritório um homem perguntando como deveria fazer para obrigar outro
cidadão a cumprir um contrato verbal que haviam feito. O reclamante queria
muito um filho, mas a mulher era estéril. Assim, combinou com o vizinho que,
mediante o pagamento de duas cestas básicas, mais um berço e uma ajuda de
custo, iria engravidar a mulher dele, e quando a criança nascesse seria
entregue aos seus cuidados.
Trato
feito, o futuro pai manteve relações com a vizinha, que, após algumas
tentativas, ficou grávida. Inclusive, numa suposta prova de sua honradez,
alegou que quando a gestação foi confirmada, ele se afastou de mulher do outro.
Porém, chegando já nas proximidades do nascimento, o vizinho não queria cumprir
sua parte no contrato, ou seja, entregar a criança.
Sem
acreditar no que ouvia, o profissional do Direito pediu uma reunião com todos
os envolvidos. Assim, os dois casais compareceram ao seu escritório e, de forma
tranquila, como se fosse a coisa mais natural do mundo, os quatro confirmaram
os termos do acordo, inclusive a mulher de um e a de outro.
Perguntado
por que não queria mais entregar a criança, o homem que havia cedido a própria
mulher para que outro fizesse um filho nela alegou que numa gravidez anterior,
também decorrente de contrato semelhante, havia recebido não duas, mas três
cestas básicas e por isso queria, digamos, fazer um aditivo à avença.
Considerando
que tudo aquilo ia além dos limites de qualquer convívio social mais ou menos
civilizado e cristão, mandou os quatro saírem de seu escritório e que fossem resolver
aquela pendenga longe dali.
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